
Capítulo I - Da Associação, Sua Natureza, Sede, Foro e Fins
Capítulo II - Do Quadro Social e Direitos e Deveres dos seus membros
Capítulo IV - Do Conselho Deliberativo
Capítulo VIII - Dos Serviços Credenciados e Formadores
Capítulo IX - Dos Congressos Brasileiros de Mastologia
Capítulo XI - Da Padronização dos Prêmios
Capítulo XIII - Das Disposições Fiscais
A Associação Brasileira de Mastologia, fundada em 6 de julho de 1959, é entidade civil de caráter científico, sem fins lucrativos, de direito privado, de âmbito nacional, com sede e foro à Praça Floriano, 55/801 – Centro, na cidade do Rio de Janeiro, com duração indefinida. É órgão de utilidade pública, de acordo com decreto nº 50.517 - 02/05/61, de 27/02/98, do Ministério da Justiça.
São finalidades da Sociedade:
I - representar a Mastologia Brasileira junto a Associação Médica Brasileira (AMB), da qual é seu departamento de Mastologia, e junto a Entidade Congêneres Internacionais;
II - contribuir para o progresso da Mastologia, promovendo o aperfeiçoamento dos conhecimentos especializados e coordenando a formação de novos especialistas;
III - estudar e debater todos os problemas referentes a Mastologia;
IV - zelar pelo renome da especialidade;
V - dar proteção moral, cultural e jurídica a seus associados;
VI - realizar cursos, jornadas, seminários, simpósios, reuniões e congressos regionais, nacionais e internacionais sobre a especialidade;
VII - intensificar o intercâmbio com as sociedades congêneres;
VIII - expandir-se por todo território nacional;
IX - criar e estimular programas de educação continuada na especialidade;
X - dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes a especialidade;
XI - orientar e supervisionar, nos termos deste estatuto, todas as atividades relacionadas com o exercício da especialidade, no âmbito nacional;
XII - manter uma seção de documentação científica da especialidade;
XIII - organizar e fazer publicar uma revista da especialidade;
XIV - manter boletim informativo aos sócios no que diz respeito as atividades da Sociedade;
XV - conferir títulos de especialista em Mastologia em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM);
XVI - credenciar, no âmbito nacional, serviços de Mastologia;
XVII - criar, regulamentar e outorgar prêmios e certificados.
A Sociedade Brasileira de Mastologia tem os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria.
A Associação é composta de 6 (seis) categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Membros Associados;
c) Titulares;
d) Honorários;
e) Eméritos;
f) Filiados.
I - O número de sócios é ilimitado;
II - São Sócios-Fundadores aqueles que assinaram a ata da fundação da Sociedade Brasileira de Patologia Mamária, em julho de 1959.
III - Serão considerados Membros Associados os médicos que exercem atividades ligadas a prática ou ao ensino da Mastologia e especialidades afins e que requeiram seu ingresso na ABM.
IV - Serão considerados Sócios-Titulares aquele que possuem o título de Especialista em Mastologia (TEMa). Os Membros Associados serão automaticamente promovidos a titulares quando da sua aprovação para o TEMa.
V - Serão considerados Sócios-Honorários os médicos que se notabilizarem no exercício da especialidade, em qualquer parte do mundo, e que venham a ser propostos por 3 (três) Sócios-Titulares, em petição escrita deferida pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária.
VI - Serão considerados Sócios-Beneméritos quaisquer pessoas que tiverem relevantes serviços à Associação propostas e admitidos nas mesmas condições do parágrafo anterior.
VII - Serão considerados Sócios-Eméritos, os titulares que atingirem 65 anos de idade e 25 na categoria de Sócio-Titular.
VIII - Serão considerados Membros-Filiados aqueles profissionais de saúde não-médicos que exercem atividades ligadas à prática da Mastologia e que requeiram o seu ingresso na ABM.
Os pedidos de ingresso na ABM deverão ser encaminhados às Regionais juntamente com o curriculum vitae resumido do candidato. Após aprovação pela Regional, a ficha do candidato (de acordo com modelo distribuído pela Secretaria Nacional) deverá ser encaminhada à sede da ABM, no Rio de Janeiro, para a Secretaria Nacional que providenciará a cobrança das taxas devidas ao pretendente e fará a devida homologação após as respectivas quitações.
Com exceção dos Sócios-Honorários, Beneméritos e Eméritos, os demais pagarão anuidade à Associação no valor e condições fixadas pela Diretoria, de modo a atender às necessidades da Associação.
I - Os Sócios pagarão suas anuidades até 30 de março de cada ano. Após esta data, a anuidade sofrerá acréscimo, em percentual a ser determinado pela Diretoria Nacional.
II - A Tesouraria-Geral (Diretoria Nacional), deverá enviar cobrança bancária que destinará automaticamente 50% do valor à conta corrente da Tesouraria Geral e 50% a conta da Regional correspondente.
III - A falta de pagamento da anuidade implica em suspensão de direitos e prerrogativas enquanto perdurar o débito. Após 2 (dois) anos de débito, o membro será eliminado do quadro social da entidade.
IV - A readmissão, no caso previsto no Parágrafo III, depende do pagamento das obrigações atrasadas (máximo de duas anuidades), que poderá ser parcelado três prestações mensais e sucessivas. Os prazos para direitos eleitorais deverão ser cumpridos como um novo associado. Os tramites correm na Regional, na qual o sócio está inscrito, que comunicará à Diretoria Nacional da regularização da situação.
Dos Direitos e Deveres dos Sócios.
I - São direitos dos sócios quites:
a) os Sócios-Fundadores, Titulares e Eméritos, votarem e serem votados para qualquer cargo;
b) receberem diplomas ou certificados na categoria a que pertencem;
c) usufruírem das vantagens oferecidas pelos serviços da Associação;
d) os Sócios Fundadores e Titulares que se tornarem Eméritos continuarão gozando das prerrogativas do título primitivo.
II - São deveres dos sócios:
a) exercer a especialidade e conduzir-se no exercício profissional com dignidade;
b) contribuírem pontualmente com os pagamentos devidos à associação;
c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias, as do Conselho Deliberativo e as da Diretoria;
d) de denunciar e combater atos que infringirem a dignidade do exercício profissional da especialidade sob pena de vir a ser considerado conivente;
e) respeitar o código de ética médica e os regulamentos da ABM;
f) comparecerem regularmente as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, bem como todas as vezes que forem convocados para tratar de assunto de interesse da associação;
g) desempenharem os cargos para os quais for eleito ou nomeado.
Das penalidades:
I - O sócio que transgredir qualquer disposição deste estatuto será:
a) advertido;
b) suspenso;
c) eliminado do quadro social.
II - A proposta de penalidade, adequadamente instituída, poderá partir de qualquer Sócio-Titular ou Fundador, das Regionais ou da Diretoria.
III - As denúncias serão encaminhadas à Diretoria Regional, na qual encontra-se inscrito o sócio denunciado, que realizará averiguações iniciais, receberá defesa escrita do denunciado, discutirá e encaminhará suas conclusões e sugestão de penalidade, quando plausível, para apreciação e julgamento da Diretoria Nacional. No caso do denunciado ser membro da Diretoria Regional ou Nacional a denúncia, proposta por sócio da ABM, deverá ser encaminhada diretamente ao Conselho Deliberativo.
IV - Ao sócio atingido com penalidade, cabe ainda o direito de apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, ao Conselho Deliberativo.
V - A pena de exclusão só poderá ser aplicada após decisão da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, fundamentada na apresentação de motivos pela Diretoria Nacional e na defesa do sócio envolvido, ambos disporão do tempo máximo de 15 (quinze) minutos para suas justificativas.
A Diretoria da Associação compõe-se de Presidente; Vice-Presidentes Regionais Norte; Nordeste; Sul; Sudeste; Centro-Oeste; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Tesoureiro-Geral; Tesoureiro-Adjunto e do Editor da Revista Brasileira de Mastologia.
Compete ao Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou foro dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, dando execuções às resoluções votadas;
c) superintender os Serviços da Associação, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;
d) promover a organização das regionais estaduais e das comissões, acompanhando seu funcionamento e velando junto a elas pela regularidade e fiel execução deste estatuto;
e) cooperar com os Presidentes de Regionais e Comissões, em matéria de competência, sempre que solicitado;
f) manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer representar a Associação em conclaves nacionais e internacionais;
g) aplicar penas disciplinares na forma deste estatuto;
h) nomear o Editor Chefe da Revista Brasileira de Mastologia.
Parágrafo único – O Presidente será substituído na sua falta ou vacância do cargo por um dos vice-presidentes regionais de acordo com decisão do Presidente Eleito, na ocasião da sua posse. Tal escolha deverá ficar registrada no livro de ata no ato da posse.
Compete ao Secretário-Geral, que terá a seu cargo a Secretaria Permanente:
a) secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito a Secretaria, notadamente as atas de reuniões de Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo, de Diretoria e dos Congressos;
c) colaborar na redação da agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;
d) organizar os relatórios da Associação, providenciar a elaboração e divulgação do Boletim informativo e remessa de certificados;
e) providenciar a confecção de diplomas para os sócios, além de diploma especial a ser conferido a cada um dos diretores e comprovantes da sua passagem pela Diretoria da Associação, bem como das Regionais desde a sua fundação.
Parágrafo único – O Secretário-Geral será substituído na sua falta, impedimento ou vacância do cargo pelo Secretário-Adjunto.
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Associação;
b) arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas à Associação;
c) pagar todas as contas e obrigações assinando com o Presidente e ou Secretário-Geral todo e qualquer documento que importe em ônus para a Associação;
d) manter em ordem a escrituração contábil da Associação;
e) elaborar com o Presidente e com o Secretário-Geral o orçamento anual da receita e da despesa;
f) apresentar balanços na Assembléia quando solicitado pelo Presidente.
Parágrafo único – O Tesoureiro-Geral será substituído na sua falta, impedimento ou vacância do cargo pelo Tesoureiro-Adjunto.
Tanto a Secretaria-Geral, como a Tesouraria-Geral, na qualidade de unidades integrantes da Secretaria Permanente, deverão ter sua sede na Cidade do Rio de Janeiro.
O Conselho Deliberativo é constituído pelos Ex-Presidentes da Associação e dos Congressos Brasileiros de Mastologia, e pelos Presidentes atuais das Regionais.
Parágrafo único – Cada Conselheiro terá direito a 1 (um) voto, independente do número de cargos anteriormente exercidos.
Ao Conselho Deliberativo compete:
a) atribuições de superior instância administrativa nas decisões de processos administrativos;
b) emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c) julgar os recursos interpostos pelas regionais e sócios;
d) as decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas em votação aberta.
O Conselho Deliberativo se reunirá quantas vezes forem necessárias, mediante a convocação prévia de vinte (20) dias pelo seu Presidente ou da Diretoria da ABM e obrigatoriamente por ocasião dos Congressos Nacionais, durante a realização das Assembléias Gerais Ordinárias.
Parágrafo único – O Conselho será presidido pelo último Presidente da ABM, o qual terá o direito de voto de Minerva.
O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos sócios titulares, eleitos pela Assembléia Geral, após inscrição individual, com mandato de 03 (três) anos, coincidente ao da Diretoria.
O Conselho Fiscal terá atribuições de auditar, comprovar e opinar, semestralmente, sobre a administração financeira da ABM, enviando relatório ao Conselho Deliberativo para apreciação.
Assembléia Geral dos Sócios é soberana nas decisões dentro dos assuntos para os quais tenha sido convocada. Será obrigatória a explicitação, na convocação da assembléia, de todos os assuntos que serão votados. Os sócios que desejarem apresentar propostas devem enviá-las à Diretoria Nacional até 90 (noventa) dias antes da realização das Assembléias Ordinárias, para que sejam incluídas na pauta. A Diretoria Nacional deve incluir na pauta todas as propostas recebidas. O texto integral das propostas deve estar a disposição de todos os sócios, no site da ABM, quando da convocação para a assembléia. Nenhuma proposta, que não tenha sido inserida na pauta poderá ser votada.
I - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante circular postal a todos os sócios, e inserção destacada no site da ABM, atendendo uma das possíveis formas de solicitação abaixo listadas:
a) Da Diretoria;
b) De pelo menos 1/3 (um terço) das Diretorias Regionais;
c) De 1/5 (um quinto) dos sócios titulares.
II - A convocação deverá especificar claramente o motivo da Assembléia.
III - As Assembléias Extraordinárias deverão ser realizadas no Rio de Janeiro, sede da Associação.
A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ABM, que indicará entre os presentes o Secretário da Assembléia.
As Assembléias serão iniciadas em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios titulares. Se não houver “quorum”, 30 (trinta) minutos após, far-se-á em 2ª convocação com qualquer número de sócios, considerando-se sempre vencedoras as deliberações da maioria dos Sócios-Titulares presentes à Assembléia. A participação nas Assembléias é restrita aos Sócios quites, devendo haver controle de entrada, a cargo da Secretaria-Geral e da Tesouraria-Geral da ABM. Só terão direito a voto os Sócios-Titulares quites com as obrigações sociais.
Só poderão votar e serem votados os sócios que estiverem em pleno direito social e após 1 ano de admissão.
I - Nenhum membro da Diretoria Nacional e das Diretorias Regionais será reelegível para o mesmo cargo no período subsequente.
II - A Associação Brasileira de Mastologia não remunera, por qualquer forma, os cargos da sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
III - A Diretoria da Associação Brasileira de Mastologia será eleita por voto direto dos Sócios Fundadores, Titulares e Eméritos. O mandato será de 3 anos.
IV - A eleição da Diretoria Nacional será por escrutínio secreto exclusivamente através de votação pelo correio e obedecerá os critérios divulgados antecipadamente pela Comissão Eleitoral.
V - A Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) sócios titulares, será nomeada pela Diretoria da ABM e será responsável pela organização, realização e apuração da eleição, que deverá ser realizada durante o primeiro dia do Congresso Brasileiro de Mastologia se houver, ou durante o mês de setembro nos anos em que não ocorrer o Congresso Brasileiro de Mastologia. A presença dos sócios é facultada ao local de apuração dos votos.
VI - A inscrição de chapas completas devem ser feitas junto a Secretaria da Nacional até 90 (noventa) dias antes da eleição.
VII - Em caso de empate vence o candidato com maior tempo de categoria de sócio titular.
VIII - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
IX - Não poderão ser acumulados cargos da Diretoria Nacional com os da Diretoria das Regionais Estaduais.
X - Os candidatos a cargo da Diretoria Nacional e à Presidência das Regionais deverão obrigatoriamente possuir o TEMa.
XI - A chapas concorrentes à Diretoria Nacional deverão ser inscritas até 90 (noventa) dias antes da data da eleição. Os registros das referidas chapas ficarão a cargo do Secretário-Geral, ao qual competirá a divulgação entre as regionais.
XII - O cargo de Presidente Nacional da ABM não poderá ter representante da mesma Regional com intervalo menor de 1 (um) mandato.
A Associação com sua sede, secretaria permanente e foro na Cidade do Rio de Janeiro é integrada por Regionais Estaduais criadas de acordo com as necessidades do momento, em concordância com as exigências estatutárias e regulamentares, não podendo ser criada mais do que uma por Estado da Federação.
I - As Regionais serão criadas com sede nas Capitais dos estados, mediante requerimento assinado por 10 (dez) médicos interessados do Estado e endereçado à Diretoria da ABM, que decidirá sobre a oportunidade de seu deferimento. As Regionais deverão manter um mínimo de 10 (dez) sócios em pleno direito social para seu funcionamento conforme o parágrafo do artigo 5, capítulo II.
II - a) As Regionais serão constituídas por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.
b) Somente os Sócios-Titulares poderão candidatar-se aos cargos de Diretoria Regional, salvo nas regionais com menos de 15 (quinze) Sócios-Titulares. Nestas, somente poderão candidatar-se ao cargo de Presidente os Sócios-Titulares.
III - As Diretorias das Regionais serão eleitas a cada 3 (três) anos, pelos sócios que estiverem em pleno direito social e após 1 (um) ano de admissão. Deverão ser empossadas nos seus respectivos Estados, no mês da posse da Diretoria Nacional.
IV - As Regionais deverão fornecer sua agenda anual à Diretoria Nacional.
V - O ingresso dos sócios deverá obedecer aos critérios do Capítulo II.
VI - a) As eleições das Diretorias Regionais deverão ser realizadas em Assembléias Gerais especialmente convocadas para este fim, seguindo o cronograma disposto pela Diretoria Nacional em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a eleição da Diretoria Nacional.
b) As Regionais poderão também realizar a eleição através de voto pelo correio, obedecendo aos critérios previamente divulgados pela Comissão Eleitoral Regional.
VII - Cabe ao Presidente da Regional nomear uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros, sendo um o seu Presidente.
VIII - A Diretoria Regional deverá convocar seus sócios para eleição, através de carta circular e eventual divulgação em jornal até 30 (trinta) dias antes da data limite para inscrição das faixas.
IX - As chapas concorrentes à Diretoria Regional deverão ser inscritas até 90 (noventa) dias antes da data da eleição da Diretoria Nacional. Os registros das referidas chapas ficarão a cargo do 1º Secretário-Regional, o qual deverá comunicar a Diretoria Nacional até 15 (quinze) dias após o último do prazo para registro das chapas.
X - Terão direito a voto nas Regionais todos os sócios titulares, membros associados (não possuidores do TEMa), sócios fundadores e sócios eméritos quites com a Associação e após um ano de admissão. Observando-se o critério de o voto do sócio titular Ter peso 2 (dois) e não titular peso 1 (um).
XI - O mandato da Diretoria Regional coincidirá o mandato da Diretoria Nacional.
XII - A Regional é a representante da ABM na sua área territorial e a ela cabe cumprir e fazer cumprir os estatutos e normas da Associação. Qualquer evento de caráter científico planejado pela Diretoria Nacional deverá ser previamente consultado com a Regional quanto a existência de eventos já programados pela Regional que terão prioridade, a comunicação deverá ter antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
XIII - Em unidade federativa com Regional inativa ou inexistente o médico aspirante a ingressar na ABM deverá fazê-lo através da Regional mais próxima.
Serão considerados Serviços Credenciados pela Associação Brasileira de Mastologia, todos os serviços da especialidade que preencham os seguintes requisitos:
a) A chefia deverá ser ocupada por um sócio titular na ausência prolongada ou caso de vacância, o seu substituto imediato deverá, no período mínimo de três anos, obter o título de especialista;
b) Desenvolver anualmente um curso completo de Mastologia aos seus estagiários, caracterizado por aulas teóricas e atividades práticas;
c) O serviço a ser credenciado solicitará uma avaliação da Regional a qual emitirá um parecer à Comissão Científica, comprometendo-se a seguir rigorosamente as determinações regulamentares dessa Comissão;
d) Dispor de atividades adequadas em diagnóstico e terapêutica em Mastologia;
e) Manter-se ligado a um Centro de Estudos próprio ou preferencialmente a uma instituição assistencial ou universitária;
f) Apresentar pelo menos um trabalho por ocasião do Congresso Brasileiro.
I - O Serviço Credenciado receberá um diploma de credenciamento válido por 6 (seis) anos, podendo ser renovado. Perderá o credenciamento, em qualquer época, se não cumprir os dispositivos estatutários.
II - O Serviço emitirá certificado de atividades aos estagiários que cumprirem pelo menos 1 (um) ano de trabalho. Os certificados deverão ser registrados na Diretoria Regional a qual comunicará a Nacional. Consideram-se como Centros Formadores aqueles habilitados a oferecer Residência Médica em Mastologia, de acordo com as normas e padrões estabelecidos.
Os Congressos Brasileiros serão realizados a cada 2 (dois) anos. Com exceção de haver coincidência entre os Congressos Latino Americano e/ou Mundial quando estes últimos forem realizados no Brasil. Nessa circunstância, o Congresso Brasileiro deverá ser realizado conforme decisão da Assembléia Ordinária.
I - O Congresso Brasileiro deverá ocorrer durante os meses de setembro ou outubro.
II - A organização do Congresso Brasileiro ficará a cargo da Regional do Estado escolhido como sede.
III - O Presidente do Congresso Brasileiro será escolhido, quando da eleição da sede, pela Diretoria Regional.
IV - As Regionais que forem escolhidas como sede dos Congressos deverão assumir a responsabilidade financeira destes, submeter sua programação científica à aprovação da Diretoria Nacional. Os eventuais lucros ou prejuízos serão divididos na proporção de 50% para a Nacional e 50% para a Regional sede do Congresso, sendo o orçamento previamente analisado pela Diretoria Nacional. Os acertos das contas do Congresso Brasileiro, entre a Tesouraria e a Regional, deverão ser feitos até 30 (trinta) dias após o encerramento.
V - A Diretoria da Regional eleita para realizar o Congresso Brasileiro deverá consultar as demais Regionais para compor o respectivo programa científico.
VI - As propostas de sediar o Congresso, devidamente instruídas deverão ser registradas até 90 (noventa) dias antes da Assembléia Geral Ordinária. A sede será escolhida por votação na Assembléia Geral Ordinária realizada durante o Congresso Brasileiro de Mastologia, após apresentação das propostas com duração máxima de 10 (dez) minutos.
VII - Aplicam-se aos Congressos Luso-Brasileiro, Latino Americano e Mundial, quando realizados no Brasil, os dispositivos do parágrafo 4 deste capítulo.
VIII - Por ser a Mastologia uma especialidade multidisciplinar, que envolve outras áreas específicas como Patologia, Radioterapia, Medicina Nuclear, Cirurgia Plástica, Radiologia, Oncologia Clínica, deverão os participantes como palestrantes nos Congressos Brasileiros possuírem o TEMa ou titulação correspondente nas áreas acima citadas.
A Comissão Científica será nomeada pela Diretoria Nacional da ABM com a finalidade de assessorá-la. Será composta de 5 (cinco) membros, sendo um o seu Presidente e outro o seu Secretário.
Parágrafo único – Compete à Comissão Científica:
a) Realizar, juntamente com a Diretoria Nacional, a regulamentação científica, que cobrirá o credenciamento dos serviços e o ingresso de sócios;
b) Credenciar serviços de Mastologia obedecendo ao dispositivo do artigo 22 deste estatuto e seus parágrafos;
c) Supervisionar os serviços credenciados;
d) Organizar e supervisionar cursos de especialização promovidos pela ABM;
e) Controlar e homologar o ingresso de sócios inscritos como candidatos por intermédio das Regionais da Associação.
A Comissão de Título de Especialista em Mastologia será composta por 6 (seis) membros (Sócios Titulares), sendo um deles o seu Presidente. A cada 3 (três) anos, na ocasião da posse da Diretoria Nacional, 3 (três) membros devem ser obrigatoriamente renovados, cabendo à nova Diretoria a escolha. Os 3 (três) membros que permanecerem serão obrigatoriamente substituídos na gestão da Diretoria seguinte, e assim sucessivamente.
A Diretoria Nacional poderá criar Departamentos Temporários ou Permanentes como órgãos de assessoria e com atribuições específicas discriminadas na resolução da sua criação. Deverão ser compostas de 5 (cinco) membros, sendo um o seu Presidente e outro o seu Secretário.
Existe obrigatoriedade de ser sócio temado ou com possuidor de título AMB correspondente e estar quites com as obrigações para ser membro de Comissões e Departamentos.
Ficam assim designados os prêmios conferidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia:
Prêmio Alberto Coutinho: Será concedido ao melhor trabalho em Mastologia, avaliando a periodicidade.
Prêmio Jorge Marsillac: Será concedido à apresentação do melhor pôster em Congresso Brasileiro.
Prêmio José Batista Silva Neto: Será concedido à apresentação do melhor Tema Livre em Congresso Brasileiro.
O patrimônio constitui-se de móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação, contribuição anual dos sócios, outros donativos, subvenções federais, estaduais e municipais e rendas eventuais.
I - Nenhum bem imóvel poderá ser negociado sem aprovação do Conselho Deliberativo.
II - Nenhum bem móvel de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no País poderá ser negociado sem a aprovação do Conselho Deliberativo.
III - Registros e escrituras públicas devem ser assinados pelo Presidente Nacional e Tesoureiro-Geral ou por membros da Diretoria por delegação expressa.
IV - No caso de alienação de qualquer bem patrimonial este deverá ser precedido de expressa autorização do Conselho Deliberativo.
V - Os sócios não respondem subsidiariamente pelos encargos e obrigações assumidas pela Associação, mesmo no exercício de cargos de Direção.
No caso de extinção da Associação, seu patrimônio e fundo de reserva serão doados à Associação Médica Brasileira.
Existe obrigatoriedade de todas as Regionais possuírem seu próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada Regional devera ter o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico, assumindo seus atos administrativos perante a receita de seu Estado e poderá, com isso, arrecadar fundos específicos (INCA, Prefeitura, Fundações, Ligas, etc.).
O presente estatuto só poderá ser reformado mediante resolução em Assembléia Geral Ordinária reunida por ocasião do Congresso Brasileiro de Mastologia, ou Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.