Foi sancionada esta semana pelo presidente Michel Temer, a lei 13.685/2018 que obriga os profissionais de saúde públicos e privados de todo o país a notificar o Ministério da Saúde dos novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem, a chamada notificação compulsória.
Autora do projeto, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita permitirá identificar os gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda auxiliará o efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.
Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem.