Senado aprova projeto de lei que obriga SUS a fazer ultrassonografia

O Senado Federal, através da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou no dia 22/03 de forma terminativa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, que propõe o acesso das mulheres entre 40 e 49 anos para realizarem a ultrassonografia pelo Sistema único de Saúde (SUS). Caso não haja recurso, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) obriga a realização do exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em todos os casos, é necessário que o exame seja indicado por um médico.

A senadora argumenta que “a ecografia é um exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, que não tenham sido  identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com história familiar da doença”. Quando a mama é densa, fica mais difícil detectar tumores por meio da mamografia.

Para Angela Portela (PT-RR), senadora relatora do projeto, a mudança na lei contribuirá para a detecção do câncer de mama, o que “significa aumentar a sobrevida e as chances de cura” das pacientes. Portela também argumentou que “o controle do câncer de mama é prioridade da agenda de saúde no Brasil”.

O texto altera a lei 11.664/2008 que trata da prevenção, detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de útero. Atualmente, a lei já garante a realização de exames mamográficos a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirmou que esse tipo de reforço no combate ao câncer “nunca é por demais”. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GP), vice-presidente da CAS, recordou que, ainda como deputado, trabalhou pela antecipação da mamografia para ser feita pelo SUS a partir do 40 anos de idade. Ele disse que a matéria foi aprovada, mas o texto foi revogado por uma portaria do Governo Dilma Roussef, que estabeleceu como 50 anos a idade para esse exame. Ele elogiou a proposta da senadora Lúcia. “Acho que todos os métodos não invasivos para tentar o diagnóstico são extremamente positivos”, disse Caiado.

 

Ultrassonografia

A ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame realizado com um aparelho que emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Estudos apontam que a exposição excessiva à radiação pode aumentar o risco de contrair o câncer de mama.

A ecografia da mama é feita, especialmente, como método diagnóstico complementar no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com importantes fatores de risco para câncer de mama.

A diretriz “Câncer de Mama: Prevenção Secundária”, de autoria da Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada em 2011, considera o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.

 

Mamografia

Segundo Angela Portela, a mamografia anual “ainda é a medida de rastramento mais adequada e capaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama”. Porém, mesmo sendo realizado com qualidade, esse exame expõe a paciente a doses mínimas de radiação.

 

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)