Assembleia Geral da SBM
Propostas para a Assembleia Geral
A Associação Brasileira de Mastologia, através do “Capítulo V Assembleias” de seu Estatuto Social, convoca seus membros, devidamente regularizados com suas contribuições pecuniárias, a reunirem-se na Assembleia Geral, a realizar-se em formato presencial.
Dia: 26/06/2025, quinta-feira, início às 19h
Local: 27º Congresso Brasileiro de Mastologia e XIV Simpósio Internacional de Mastologia SIM RIO 2025
Centro de Convenções Windsor Hotel – Barra, na cidade do Rio de Janeiro – RJ
PARA TANTO, COMUNICA AS PAUTAS:
Proposta cidade-sede do Congresso
Escolha a cidade sede da realização do Congresso Brasileiro de Mastologia de 2028. Cidades candidatas:
Belo Horizonte/MG e Fortaleza/CE
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Proposta de Dr. Augusto Tufi Hassan
Inclusão do parágrafo § 3º no Art. 62.
Art. 62 – O patrimônio da SBM será constituído pelos bens móveis e imóveis recebidos por doação e cessões, ou adquiridos no exercício de suas atividades.
- 1º – Os bens e direitos da SBM somente poderão ser utilizados para realizar a finalidade da mesma, permitida a alienação, cessão ou venda, desde que os recursos obtidos sejam destinados para o mesmo propósito e apenas no território nacional.
- 2º – Somente com autorização expressa do Conselho Deliberativo, bens imóveis e bens móveis, estes últimos se forem de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, poderão ser adquiridos ou alienados.
- 3º – Durante o mandato de cada Diretoria, a utilização de montante superior a 20% (vinte por cento) dos valores da SBM que se encontrem em aplicações financeiras, mediante resgate único ou no somatório das retiradas, dependerá da prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo.
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Proposta de Dr. Luciano Brasil Rangel
Gostaria de propor que a escolha das cidades para sediarem os congressos levassem em consideração aspectos de segurança pública. Embora haja uma certa praticidade no deslocamento aéreo para São Paulo e Rio de Janeiro, a violência nessas cidades é assustadora.
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Proposta de Dra. Alessandra Formigheri
Gostaria que fosse votada em assembleia que os congressos de mastologia poderiam descentralizar das cidades de Rio Janeiro e São Paulo! Estas cidades, apesar de terem muitas atrações e lugares turísticos, são também muito violentas!
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Propostas de Dr. Rafael Henrique Szymanski Machado
No que diz respeito a eventos da SBM organizados pelas Regionais:
Que conste em estatuto que:
1) Em eventos organizados pelas Regionais da SBM e pela SBM Nacional, sejam eles congressos, simpósios, jornadas, encontros ou eventos afins, Mastologistas, palestrantes, moderadores, debatedores e presidentes de mesas, palestras, aulas e similares, deverão obrigatoriamente ser membros Titulares da SBM, aprovados na prova do TEMa. Esta obrigatoriedade é extensiva a eventos paralelos dentro dos acima citados como Jornadas de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição e toda e qualquer outra.
2) É permitido, sendo exceção à obrigatoriedade acima, citada no item 1, que Mastologistas não titulares participem de eventos como palestrantes, moderadores, debatedores e presidentes de mesa e afins em Regionais com quantitativo insuficiente de membros Titulares da SBM para comporem chapa para eleição de Diretoria ou com número inferior a dez membros titulares quites.
3) Simpósios patrocinados que selecionam Mastologistas para palestrar, debater, moderar ou realizar atividade similar, realizados em eventos organizados pelas Regionais da SBM ou pela SBM Nacional, sejam eles Congressos, Simpósios, Jornadas, Encontros ou eventos afins deverão ter a participação preferencialmente de Mastologistas Titulares da SBM, e os componentes do Simpósio patrocinado devem ter a aprovação do Comitê Científico do evento.
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Proposta para adequação Estatutária, que será apresentada por Dr. Roberto Kepler da Cunha Amaral
Redação atual
Art. 47 – A eleição da Diretoria Nacional da associação será por escrutínio secreto, exclusivamente através de votação pelos correios e obedecerá a os critérios antecipadamente divulgados pela Comissão Eleitoral.
Nova redação
Art. 47 – A eleição da Diretoria Nacional da associação será por escrutínio secreto e obedecerá aos critérios antecipadamente divulgados pela Comissão Eleitoral.
A nova redação foi proposta para se adequar ao § 7º b) do artigo em questão.
- 7º – As chapas regularmente inscritas ao processo eleitoral serão divulgadas de forma isonômica pela Comissão Eleitoral em todos os veículos de comunicação disponíveis, sendo certo que no ano de eleição todas as chapas terão espaço nos veículos mencionados para apresentarem as suas propostas.
- a) Quando houver chapa única, as eleições nacionais ou regionais serão realizadas exclusivamente por assembleia, a fim de diminuir custos.
- b) Quando houver mais de uma chapa concorrente, as eleições poderão ser realizadas por correio ou pela internet, a critério da respectiva comissão eleitoral.
- c) As comissões eleitorais deverão ser aprovadas pelas chapas concorrentes.
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Proposta para adequação Estatutária, que será apresentada por Dr. Roberto Kepler da Cunha Amaral
Excluir o inciso IV do art. 21.
Art. 21 – À Assembleia Geral Ordinária compete privativamente:
IV – escolher a cidade-sede da realização do próximo Congresso Brasileiro de Mastologia;
Anteriormente a escolha da cidade-sede para realização do Congresso Brasileiro de Mastologia era em Assembleia Geral Ordinária, conforme Art. 21 inciso IV.
Na assembleia de 10/2023 foi aprovado e incluído no Art. 53 as orientações de que a escolha da cidade-sede para realização do Congresso Brasileiro de Mastologia será efetuada por votação secreta entre os sócios titulares e ativos da SBM durante o Congresso Brasileiro de Mastologia.
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Proposta a ser apresentada por Dr. Clécio Ênio Murta de Lucena
Proposta de mudança na indicação da Comissão de Ética, a ser feita pela Diretoria Nacional
Redação atual
Art. 54 – A Comissão de Ética, órgão institucional, será composta por 03 (três) integrantes, membros Fundadores, Titulares ou Associados da SBM, indicados pelo Conselho Deliberativo, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo haver recondução.
Nova redação
Art. 54 – A Comissão de Ética, órgão institucional, será composta por 03 (três) integrantes, membros Fundadores, Titulares ou Associados da SBM, indicados pela Diretoria Nacional, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo haver recondução.
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Proposta membro Honorário
Dr Augusto Tufi Hassan, Dr Roberto Kepler da Cunha Amaral, Dr Régis Resende Paulinelli
Indicação do Dr Eduardo Gonzalez como membro Honorário da SBM
Art. 9
IV – Honorários, os médicos que se notabilizarem no exercício da especialidade em qualquer parte do mundo, que a partir de sua inclusão na categoria gozarão do benefício da isenção de anuidade e cujos nomes sejam propostos por 3 (três) Membros-titulares, em pedido escrito deferido pela Diretoria Nacional e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária;