Direitos da paciente
Carta Brasileira de Direitos da Paciente com Câncer de Mama
A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), no exercício de sua missão científica, ética e social, reconhece que o cuidado à mulher com câncer de mama deve ir além da excelência técnica, incorporando a defesa ativa dos direitos das pacientes como parte indissociável da boa prática médica.
Esta carta estabelece princípios e direitos fundamentais da paciente com câncer de mama, baseados na evidência científica, na legislação brasileira vigente e nos princípios da dignidade humana, da equidade e da autonomia, devendo orientar profissionais de saúde, gestores, operadoras de saúde e o Poder Público.
Artigo 1º – Direito ao Diagnóstico Oportuno e Preciso
A paciente tem direito ao acesso oportuno a métodos adequados de rastreamento, diagnóstico por imagem e confirmação histopatológica, incluindo biópsia percutânea, análise anatomopatológica qualificada e imuno-histoquímica completa, conforme as diretrizes científicas vigentes.
Artigo 2º – Direito ao Início do Tratamento em Tempo Adequado
A paciente tem direito ao início do tratamento oncológico em prazo adequado, respeitando a legislação vigente, em especial a Lei nº 12.732/2012, sendo vedados atrasos injustificados que comprometam o prognóstico.
Artigo 3º – Direito ao Tratamento Baseado em Evidência Científica
A paciente tem direito a receber tratamento integral e individualizado, baseado em evidência científica, incluindo cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, terapias-alvo e imunoterapia, quando indicadas.
Artigo 4º – Direito ao Cuidado Multidisciplinar
A paciente tem direito ao acompanhamento por equipe multidisciplinar, incluindo mastologia, oncologia clínica, radioterapia, patologia, enfermagem oncológica, psicologia, fisioterapia, nutrição, assistência social e cuidados paliativos.
Artigo 5º – Direito à Reconstrução Mamária
A reconstrução mamária constitui parte integrante do tratamento oncológico do câncer de mama, devendo ser oferecida de forma ativa, imediata ou em momento oportuno, respeitadas as condições clínicas e a vontade da paciente.
Artigo 6º – Direito à Informação Clara e ao Consentimento
A paciente tem direito à informação clara, acessível e completa sobre seu diagnóstico, opções terapêuticas, riscos e benefícios, garantindo-se o consentimento livre e esclarecido.
Artigo 7º – Direito à Autonomia e à Segunda Opinião
É assegurado à paciente o direito à autonomia sobre decisões relacionadas ao seu tratamento, incluindo o direito à segunda opinião médica e à recusa de procedimentos, sem prejuízo de seu acompanhamento.
Artigo 8º – Direito à Equidade no Acesso
O acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer de mama deve ocorrer de forma equitativa, independentemente do sistema de saúde, local de residência, condição socioeconômica ou qualquer outra forma de discriminação.
Artigo 9º – Direito aos Cuidados Paliativos
A paciente tem direito ao acesso a cuidados paliativos integrais, desde o diagnóstico quando indicados, visando controle de sintomas, qualidade de vida e suporte à paciente e sua família.
Artigo 10º – Direito à Proteção Social
A paciente tem direito à orientação e acesso às garantias legais de natureza social, previdenciária e trabalhista, conforme a legislação brasileira.
Esta Carta deverá servir como referência ética, científica e institucional para a atuação da Sociedade Brasileira de Mastologia, orientando suas recomendações, pareceres técnicos, ações de advocacy e diálogo com a sociedade.
A SBM reafirma seu compromisso com a defesa incondicional da dignidade, dos direitos e da qualidade do cuidado às pacientes com câncer de mama no Brasil.