Confira as informações abaixo
Assembleia Geral da Sociedade Brasileira de Mastologia
A Associação Brasileira de Mastologia, através do “Capítulo V Assembleias” de seu Estatuto Social, convoca seus membros, devidamente regularizados com suas contribuições pecuniárias, a reunirem-se na Assembleia Geral, a realizar-se em formato presencial.
Dia: 14 de maio de 2026, quinta-feira, início às 18h00
Local: 28º Congresso Brasileiro de Mastologia e BBCS Brazilian Breast Cancer Symposium 2026
Centro de Convenções Goiânia – Rua 4, 1400 – Setor Central, Goiânia – GO, Brasil. 74025-020.
PARA TANTO, COMUNICA AS PAUTAS:
Propostas para Assembleia Ordinária
1- Proposta enviada por Dr Silas Otero Reis Salum
Minha proposta é que a sociedade viabilizasse curso de oncoplastia sem custos para mastologistas que atuam na rede pública.
2- Proposta assembleia Dr Marco Antônio Abrahão Reis
Gostaria de sugerir a mudança no item 10 da matriz de competência da Mastologia.
Atualmente:
- Dominar o emprego dos exames complementares mamários, a partir do diagnóstico clínico em mastologia;
Sugestão:
- Dominar o emprego e a execução dos exames complementares mamários (mamografia e ultrassonografia), a partir do diagnóstico clínico em mastologia.
Propostas para Assembleia Extraordinária
1- Proposta enviada por Darley Pereira
A escolha da sede do Congresso deveria ser, além da votação na assembleia geral e da urna colocada no stand da SBM, uma votação on-line para os sócios em dia durante os dias do Congresso Brasileiro.
2- Proposta enviada por Dr Guilherme Novita, em autoria coletiva com a Diretoria Nacional Triênio 2026-2028
Alterar o cargo e atualizar o nome da revista científica da SBM, de Editor da Revista Brasileira de Mastologia para Editor(a)-chefe da revista Mastology, nos Art. 29 – inciso XII, Art. 36 e Art. 52 – § 7º.
Alterar o nome do cargo da Escola Brasileira de Mastologia de Diretor(a) para Coordenador(a), nos Art. 29 – inciso XIII, Art. 36 e Art. 52 – § 7º.
Incluir o Art. 29 – inciso XV – Coordenador(a) da Comissão Científica, cargo eletivo da Diretoria Nacional, e atualizar no Art. 56 o nome de Presidente para Coordenador(a).
Versão atual:
Art. 29 – A Diretoria Nacional será constituída pelo:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente Nacional;
III – Vice-Presidente Regional Norte;
IV – Vice-Presidente Regional Nordeste;
V – Vice-Presidente Regional Sul;
VI – Vice-Presidente Regional Sudeste;
VII – Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;
VIII – Secretário-Geral;
IX – Secretário-Adjunto;
X – Tesoureiro-Geral;
XI – Tesoureiro-Adjunto;
XII – Editor da Revista Brasileira de Mastologia;
XIII – Diretor da Escola Brasileira de Mastologia;
XIV – Presidente do TEMa – Título de Especialista em Mastologia.
Sugestão:
Art. 29 – A Diretoria Nacional será constituída pelo:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente Nacional;
III – Vice-Presidente Região Norte;
IV – Vice-Presidente Região Nordeste;
V – Vice-Presidente Região Sul;
VI – Vice-Presidente Região Sudeste;
VII – Vice-Presidente Região Centro-Oeste;
VIII – Secretário(a)-Geral;
IX – Secretário(a)-Adjunto;
X – Tesoureiro(a)-Geral;
XI – Tesoureiro(a)-Adjunto;
XII – Editor(a)-chefe da revista Mastology;
XIII – Coordenador(a) da Escola Brasileira de Mastologia;
XIV – Presidente do TEMa – Título de Especialista em Mastologia;
XV – Coordenador(a) da Comissão Científica.
Art. 36 – Compete ao Editor(a)-chefe da revista Mastology.
Art. 37 – Compete ao Coordenador(a) da Escola Brasileira de Mastologia.
Art. 53 – § 7º – Deverão fazer parte da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Mastologia o Editor(a)-chefe da revista Mastology, o Coordenador(a) da Escola Brasileira de Mastologia (EBM) e o Presidente da Comissão do TEMa.
Art. 56 – A Comissão Científica, nomeada pela Diretoria Nacional, será composta de 5 (cinco) integrantes, entre os quais um será seu Coordenador(a) e outro, seu Secretário.
3- Proposta enviada por Dr Guilherme Novita, em autoria coletiva com a Diretoria Nacional Triênio 2026-2028
Versão atual:
Art. 52 – parágrafo§ 8º – A Diretoria da SBM Nacional poderá, de ofício ou a pedido da Sede, autorizar a realização do Congresso Brasileiro de Mastologia em outro mês, sendo no primeiro semestre, sempre com o objetivo de melhor atender a todos os congressistas e as particularidades da regional sede do evento.
Sugestão:
Art. 52 – parágrafo§ 8º – O Congresso Brasileiro de Mastologia poderá ser realizado em outro mês, desde que esta mudança seja aprovada pela diretoria regional organizadora, diretoria nacional e Conselho Deliberativo.
4- Proposta enviada por Dr Guilherme Novita, em autoria coletiva com a Diretoria Nacional Triênio 2026-2028
Versão atual:
Art. 53 – parágrafo § 11º – A coordenação científica do Congresso Brasileiro de Mastologia será assumida conjuntamente pela regional organizadora e pela diretoria nacional. Em casos de impasses entre as duas, caberá a diretoria regional organizadora o voto qualificado (desempate).
Sugestão:
Art. 53 – parágrafo § 11º – A coordenação científica do Congresso Brasileiro de Mastologia será assumida conjuntamente pela regional organizadora e pela diretoria nacional.
5 – Proposta assembleia Dr. Roberto Kepler
Alteração mandato de 3 para 2 anos
Art. 19. (…)
- 4º – Os cargos eletivos de todos os órgãos institucionais serão ocupados para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 21 – À Assembleia Geral Ordinária compete privativamente:
I – eleger de dois em dois anos os membros da Diretoria Nacional e Regionais e Conselho Fiscal sendo permitida a recondução neste último;
Art. 45 – As Diretorias das Regionais serão eleitas a cada 2 (dois) anos pelos membros que estiverem em pleno direito social e que já tenham 1 (um) ano de admissão, sendo vedada a reeleição de presidentes das Regionais, desde que haja candidato para o cargo.
Art. 54 – A Comissão de Ética, órgão institucional, será composta por 03 (três) integrantes, membros Fundadores, Titulares ou Associados da SBM, indicados pelo Conselho Deliberativo, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 55 – A cada biênio, será constituída pela Diretoria Nacional uma Comissão Eleitoral, destinada especificamente à preparação e à realização da eleição e do escrutínio eleitoral na Assembleia Geral Ordinária.
Art. 58 – A Comissão de Título de Especialista em Mastologia, escolhida pela Diretoria Nacional, será composta por 8 (oito) Membros Titulares, sendo um deles o seu Presidente.
- 1º – A Comissão de Título de Especialista em Mastologia terá metade de sua composição renovada a cada 2 (dois) anos pela nova Diretoria Nacional por ocasião de sua posse.
Novo artigo a ser inserido no Capítulo XIX – Disposições Gerais e Disposições Transitórias (para incluir uma regra de transição clara):
Art. XX — A alteração do prazo de mandato de três para dois anos aplica-se exclusivamente às Diretorias Nacional e Regionais e às Comissões cujos mandatos se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2029, observado que a eleição correspondente ocorrerá em 2028, permanecendo inalterados os mandatos em curso até seu termo final.
6- Proposta assembleia Dr Vilmar Marques
Versão atual:
Art. 52 – O Congresso Brasileiro de Mastologia se realizará anualmente no mês de abril, preferencialmente com a mesma organização. Terá 02 (duas) sedes permanentes, Rio de Janeiro e São Paulo, que se alternarão com 02 (duas) sedes aleatórias, que serão escolhidas durante o Congresso Brasileiro de Mastologia, com antecedência de 03 (três) anos, sendo certo que a alternância se dará da seguinte forma: o ano em que o Rio de Janeiro sediar, no seguinte será uma sede aleatória, logo depois necessariamente será São Paulo e posteriormente outra sede aleatória e assim sucessivamente.
Sugestão:
Art. 52 – O Congresso Brasileiro de Mastologia se realizará anualmente no mês de abril, preferencialmente com a mesma organização. Terá 01 (uma) sede permanente, São Paulo que se alternará com 02 (duas) sedes aleatórias, que serão escolhidas durante o Congresso Brasileiro de Mastologia, com antecedência de 03 (três) anos, sendo certo que a alternância se dará da seguinte forma: o ano em que São Paulo sediar, nos dois seguintes serão sedes aleatórias, logo depois necessariamente será São Paulo e posteriormente outras duas sedes aleatórias e assim sucessivamente. Outrossim, no ano em que for em São Paulo, em acordo entre a diretoria da Regional e da Brasileira, o evento poderá ocorrer no segundo semestre junto com a JPM.
7- Proposta assembleia Dr Vilmar Marques
A votação nas propostas discutidas em Assembleia Extraordinária, para alteração de estatuto, ser de forma secreta, podendo de ser votação online ou de outra maneira definida pela Diretoria.
8- Proposta assembleia Dr Vilmar Marques
Art. 53 – parágrafo § 2º retirar a apresentação oral, em concordância ao “§ 10º – O sistema de votação poderá ser eletrônico ou manual e ficará à disposição dos associados aptos a votar durante todo o Congresso Brasileiro de Mastologia que terá a votação. A votação será encerrada com o início da última sessão científica (mesa) do respectivo congresso e o resultado será divulgado durante o encerramento do evento.”
Versão atual:
Art. 53 – parágrafo § 2º – As regionais candidatas poderão enviar material publicitário para os associados no período de 30 (trinta) dias antes da abertura da votação. Além disso, cada candidata terá 10 minutos para apresentação oral durante a Assembleia Ordinária da SBM, realizada durante o Congresso Brasileiro de Mastologia que terá a votação.
Sugestão:
Art. 53 – parágrafo § 2º – As regionais candidatas poderão enviar material publicitário para os associados no período de 30 (trinta) dias antes da abertura da votação.
Assembleia Geral da SBM
Convocação AGO SBM Eleição 2025 para o Triênio 2026-2028
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MASTOLOGIA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 42.595.140/0001-08, COM SEDE À PRAÇA FLORIANO, 55/801, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP 20031-050, POR SEU PRESIDENTE DR. AUGUSTO TUFI HASSAN CONFORME CAPÍTULOS V-ASSEMBLEIAS E X-ELEIÇÕES, DE SEU ESTATUTO SOCIAL, CONVOCA SEUS MEMBROS, DEVIDAMENTE REGULARIZADOS COM SUAS CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS, ÀS 18:30 HORAS, EM PRIMEIRA CHAMADA, E ÀS 19:00:00 HORAS, EM SEGUNDA CHAMADA, A REUNIREM-SE PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A REALIZAR-SE PRESENCIALMENTE, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, NO CENTRO DE CONVENÇÕES DO SHOPPING FREI CANECA, DURANTE A JORNADA PAULISTA DE MASTOLOGIA.
PARA TANTO, COMUNICA A PAUTA:
PROPOSTA 1
Eleição dos membros da Diretoria Nacional para o Triênio de 2026-2028.
Augusto Tufi Hassan
Presidente da
Sociedade Brasileira de Mastologia
Roberto Kepler da Cunha Amaral
Secretário-Geral da
Sociedade Brasileira de Mastologia
ELEIÇÕES DA DIRETORIA NACIONAL – TRIÊNIO 2026-2028
Conforme Art. 46 de seu Estatuto, a eleição da Diretoria Nacional da Sociedade Brasileira de Mastologia se realizará em data definida pelo Conselho Deliberativo, preferencialmente nos meses de outubro ou novembro do último ano de gestão da diretoria em exercício.
Conforme § 1º do Artigo 47, somente os membros titulares que estiverem em pleno direito social e após um ano de admissão na SBM poderão exercer o direito de voto nas eleições de Diretoria Nacional para o Triênio 2026-2028.
Conforme § 7º alínea a) do Artigo 47, quando houver chapa única, as eleições nacionais ou regionais serão realizadas exclusivamente por assembleia, a fim de diminuir custos.
ORIENTAÇÕES PARA VOTAÇÃO:
1) A eleição da Diretoria Nacional da SBM acontecerá através de Assembleia no dia 02 de outubro de 2025, durante a Jornada Paulista de Mastologia, no Centro de Convenção do Shopping Frei Caneca, em São Paulo/SP.
1.1) Os membros titulares, que estiverem em pleno direito social e após um ano de admissão na SBM (até 02/10/2024), conforme § 1º do Artigo 47 do Estatuto, poderão exercer o direito de voto, não sendo necessário estar inscrito no evento JPM 2025.
2) A SBM disponibilizará, durante a Assembleia na JPM 2025, aos membros que se enquadrem no § 1º do Artigo 47, 01 (uma) cédula de votação, para ser depositada na urna, com o nome da chapa concorrente e seu respectivo Presidente representante.
2.1) A lista de membro aptos a votar se encontra disponível com a Secretaria da SBM Nacional.
3) A Convocação aos membros da SBM será realizada com 30 (trinta) dias de antecedência, através de comunicação eletrônica (e-mail) e inserção destacada no site da SBM.
4) A votação é facultativa.
5) O eleitor tem três opções de votação:
5.1) Votar na chapa concorrente, assinalando com um X no local correspondente.
5.2) Votar em branco, não assinalando a chapa concorrente.
5.3) Votar nulo, riscando a cédula ou escrevendo qualquer outra anotação que não as especificadas nos itens 5.1 e 5.2.
6) Após concluir a votação, o eleitor deve:
6.1) Dobrar a cédula e colocá-la no interior da urna, disponibilizada durante a Assembleia.
7) A Comissão Eleitoral iniciará a contagem dos votos após todos os presentes votarem.
8) A divulgação do resultado ocorrerá durante a Assembleia Ordinária, no dia 02 de outubro de 2025.
Carlos Alberto Ruiz
Presidente Comissão Eleitoral
Augusto Tufi Hassan
Presidente da
Sociedade Brasileira de Mastologia
Roberto Kepler da Cunha Amaral
Secretário-Geral da
Sociedade Brasileira de Mastologia