Uso de dispositivos de termografia das mamas em farmácias sem pedido médico

Uso de dispositivos de termografia das mamas em farmácias sem pedido médico

Em outubro de 2025, a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) anunciou que Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo passaram a oferecer o exame “termografia das mamas” sem necessidade de pedido médico. Embora apresentada como ação de prevenção e diagnóstico precoce, essa iniciativa apresenta sérias limitações técnicas, éticas e regulatórias.

Fundamentação técnico-científica

A termografia mamária utiliza sensores infravermelhos para mapear diferenças de temperatura nas mamas, sob a hipótese de que alterações térmicas indiquem tumores. Contudo, não há evidências científicas que comprovem sensibilidade, especificidade ou impacto positivo do método no rastreamento ou diagnóstico do câncer de mama.

O Parecer Conjunto do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e FEBRASGO (2023) é categórico: “Os dispositivos de atividade térmica, incluindo a termografia infravermelha, não são recomendados para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do câncer de mama, isoladamente ou em associação à mamografia.”

A mamografia permanece como o único exame comprovadamente eficaz na redução da mortalidade por câncer de mama.

Aspectos éticos e legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que a solicitação e interpretação de exames com finalidade diagnóstica são atos privativos do médico (Pareceres nº 1.445/97 e nº 21/85).
A realização de exames sem pedido médico e emissão de laudo automático constitui infração ética e pode gerar responsabilização dos profissionais e estabelecimentos envolvidos.

Avaliação da prática

A oferta da termografia mamária em farmácias apresenta:

  • Falta de validação científica: risco de falsos negativos, que podem atrasar o diagnóstico, e de falsos positivos, que geram ansiedade e exames desnecessários.
  • Inadequação ética e regulatória: exames diagnósticos exigem supervisão médica e não se enquadram nas atribuições do farmacêutico.
  • Potencial conflito com políticas públicas: pode desestimular a adesão aos programas oficiais de rastreamento com mamografia.
  • Atraso no diagnóstico de câncer de mama: o exame de termografia negativo pode induzir a mulher a deixar de fazer a mamografia, que é o método de rastreamento capaz de fazer o diagnóstico precoce da doença.

Recomendações

Diante das evidências e normas vigentes, CBR, SBM e FEBRASGO não recomendam o uso de dispositivos térmicos para avaliação das mamas em
qualquer ambiente fora do contexto de pesquisa.

Recomenda-se que:

  • As redes de farmácias suspendam a oferta comercial do exame até comprovação científica e aprovação por entidades médicas.
  • As mulheres sejam orientadas a seguir as diretrizes oficiais de rastreamento baseadas em mamografia e acompanhamento médico.
  • O CFM e a ANVISA avaliem as implicações éticas e regulatórias da prática.
  • As entidades médicas e conselhos de farmácia promovam campanhas de esclarecimento público sobre métodos validados e riscos de tecnologias não comprovadas.

Conclusão

A termografia mamária não possui respaldo técnico, ético ou legal e não deve ser utilizada nem comercializada como exame diagnóstico ou de rastreamento do câncer de mama.
A FEBRASGO, o CBR e a SBM reiteram a importância da mamografia como método validado e alertam para o risco de práticas que possam atrasar o diagnóstico e comprometer a saúde das mulheres.

Referências

1. ABRAFARMA. Drogarias Pacheco e São Paulo anunciam exame de termografia das mamas. 24 out 2025.
2. COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA; SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA; FEBRASGO. Parecer sobre Dispositivos de Atividade Térmica da Mama. 23 mar. 2023.
3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Pareceres CFM nº 1.445/97 e nº 21/85 – Exames sem pedido médico.

Assinam a nota

Dr. Rubens Chojniak
Presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)

Dra. Maria Celeste Osório Wender
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia da FEBRASGO

Dr. Augusto Tufi Hassan
Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)

FEMAMA
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

Dra. Angélica Nogueira
SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

Clique aqui e confira a nota na íntegra


Posicionamento da Sociedade Brasileira de Mastologia sobre supostos “testes de sangue” para detecção de câncer de mama

A Sociedade Brasileira de Mastologia vem a público informar que não existem exames de sangue que estejam validados para a detecção precoce do câncer de mama.

Alguns testes têm sido divulgados como “biópsias líquidas” ou “testes genéticos” capazes de detectar a doença, mas as evidências científicas ainda são limitadas e insuficientes. A eficácia e a segurança desses métodos ainda necessitam ter sua validade cientificamente aprovadas para uso na prática.

Testes não validados podem causar falsa sensação de segurança e diminuir a adesão das pessoas às formas consagradas de diagnóstico precoce da doença.

A mamografia de rotina ainda é o ÚNICO método cientificamente comprovado de detecção precoce do câncer de mama com impacto na diminuição de mortalidade da doença na população geral.

Quaisquer outros métodos somente devem ser usados dentro de protocolos de pesquisa em entidades científicas.

👉 A SBM reforça que, até o momento, não há exame de sangue capaz de substituir a mamografia na detecção precoce do câncer de mama.