2º Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária da AMB
A Diretoria Executiva da Associação Médica Brasileira – AMB, no uso de suas atribuições e prerrogativas estatutárias, convoca seus associados com direito a voto para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), em formato online, por meio da plataforma telemática contratada pela AMB, com início às 14h em primeira convocação e, às 14h30 em segunda convocação, para deliberar sobre as propostas de alteração do Estatuto Social da AMB, nos termos do inciso II, do artigo 27.
- As sugestões para reforma estatutária realizadas nos moldes dos incisos I, II e III, do § 3º do art. 27 do Estatuto Social da AMB e recebidas durante os prazos previstos no art. 27, § 2º do Estatuto Social da AMB estão publicadas no site da AMB (www.amb.org.br);
- Somente poderão participar da Assembleia Geral Extraordinária os associados efetivos ou a eles equiparados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias;
- Para viabilizar a organização da Assembleia, os associados ora convocados deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição até às 18h do dia 02 de outubro de 2026, diretamente no site da AMB (www.amb.org.br), informando o nome completo, número do CPF e e-mail.
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AMB esclarece informações sobre Títulos de Especialista
A Associação Médica Brasileira (AMB), diante de informações divulgadas nas redes sociais pela denominada “Ordem Médica Brasileira (OMB)”, esclarece que não houve nenhuma decisão judicial afastando a exclusividade da AMB na concessão de Títulos de Especialista pelas Sociedades de Especialidade.
A sentença da Justiça Federal de São Paulo não reconheceu à OMB o direito de conceder Títulos de Especialista, não conferiu validade oficial aos seus certificados e não alterou as regras para obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A decisão reconheceu apenas que associações privadas podem realizar atividades de ensino, avaliações e emitir certificados de natureza privada. Esses documentos, contudo, não são Títulos de Especialista, não têm validade no sistema oficial e não permitem a obtenção de RQE.
Também é importante destacar que a sentença não é definitiva. A AMB apresentou Recurso de Apelação em 10 de agosto de 2026, que ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Assim, a “OMB” não está autorizada a conceder Títulos de Especialista com validade oficial, e permanecem vigentes as regras do sistema oficial de titulação médica.
A AMB seguirá atuando para preservar a qualidade da formação médica, a segurança dos pacientes e a credibilidade do sistema de especialidades no Brasil.

